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Rescisão Indireta para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem em São Paulo

O hospital atrasa salários, não recolhe seu FGTS ou descumpre o Piso da Enfermagem? Descubra como "demitir" o empregador e receber **todos os seus direitos como em uma demissão sem justa causa**.

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📌 O que é a Rescisão Indireta na Enfermagem?

A **rescisão indireta** (artigo 483 da CLT) é a justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa. É o mecanismo legal utilizado por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem quando o hospital, OS ou clínica comete faltas graves, como não recolher o FGTS, atrasar salários ou descumprir o Piso Salarial Nacional da categoria.

Motivos Frequentes de Rescisão Indireta na Saúde

1. Ausência ou Atraso no FGTS

A jurisprudência do TST e do TRT-2 (SP) entende que a ausência contínua de depósitos do FGTS inviabiliza o contrato e justifica a rescisão indireta imediata.

2. Descumprimento do Piso Salarial

O não pagamento ou repasse incorreto do Piso Nacional da Enfermagem constitui infração grave às obrigações contratuais do hospital.

3. Sobrecarga e Desvio de Função

Dimensionamento abusivo de leitos que expõe a equipe ao esgotamento físico/mental e exige tarefas fora da atribuição contratual.

4. Insalubridade Inadequada e EPIs

Exposição deliberada a riscos biológicos sem equipamento de proteção individual (EPI) adequado ou sem o adicional de insalubridade devido.

O que você recebe ao vencer a Rescisão Indireta?

Ao contrário de pedir demissão espontânea (onde você perde verbas essenciais), na rescisão indireta você recebe tudo como em uma demissão sem justa causa:

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Chaves Advogados • Dr. Sergio Fernandes Chaves

OAB/SP 314178 • Escritório Virtual

Atuamos de forma **100% digital em todo o Brasil**. Através do nosso atendimento virtual, você envia documentos pelo celular, agenda reuniões por vídeo e acompanha seu processo sem precisar se deslocar do trabalho ou de casa.

Perguntas Frequentes

Como funciona o atendimento jurídico 100% digital?

Toda a análise do seu caso e dos seus extratos de FGTS é realizada via WhatsApp ou e-mail. A assinatura do contrato de honorários e das procurações é feita eletronicamente no seu próprio celular, com total validade jurídica e segurança.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

O artigo 483, § 3º da CLT faculta ao trabalhador escolher entre permanecer no emprego ou se afastar das suas atividades assim que a ação é protocolada, especialmente em situações de ambiente degradante ou não pagamento salarial.

Como comprovar o não recolhimento do FGTS?

Basta baixar o aplicativo oficial "FGTS" da Caixa Econômica Federal e extrair o Extrato Analítico em PDF. Nossa equipe analisa esse documento sem custo prévio para confirmar o direito à rescisão indireta.

Deseja avaliar se o seu contrato dá direito à Rescisão Indireta?

Converse diretamente com o Dr. Sergio Fernandes Chaves e tire suas dúvidas de maneira individual, reservada e sem compromisso.

Falar com o Dr. Sergio no WhatsApp (11) 96044-9900